Itens Obrigatórios em Buggies - Cintos de Segurança

Legislação aplicada em buggies

Saiba mais sobre os itens obrigatórios nos buggies

Atualizada com a Resolução Contran 912/2022

Os itens obrigatórios nos buggies é um assunto recorrente no Planeta, em todas as plataformas sociais, como os fóruns e também no Facebook. 

Todos sabemos que buggies são veículos como qualquer outro e, consequentemente, precisam ter todos os ítens obrigatórios que um veículo precisa ter. Até os que nos parecem estranhos.

Nesta rápida compilação, o Planeta quer mostrar o que a legislação diz ser itens obrigatórios nos buggies. Se verificar alguma impropriedade, por favor, avisa nos comentários, que ficarão abertos para isto.

Mas atenção, esta página ´é apenas a compilação de informações oficiais que podem alterar a qualquer momento e mudar tudo. E não tem a pretensão de ser uma fonte de consulta jurídica, pois não tem esta qualificação.

Legislação de trânsito para buggy, portanto, é a mesma aplicada a qualquer tipo de veículo terrestre. Fique atento. E legal! E fique tranquilo, buggy pode andar na estrada e na cidade, desde que atenda a legislação aplicada. Simples!

E não esqueça que, nos documentos, é preciso constar que o veículo é um buggy!

Espelhos retrovisores

Vamos começar pelo item mais corriqueiro, espelhos retrovisores e, de lambuja, vamos mostrar os mais utilizados para os buggies.

  • O que diz a legislação?

Um registro: o site do Denatran apresenta-se como “perigoso” para alguns antivírus. É só ignorar e seguir adiante.

As Resoluções a seguir tinham links aqui no site do Planeta, mas o Ministério alterou os endereços. Então, para não ter problemas de links quebrados no futuro, o Planeta resolveu tirar tais links. Se quiser ver as Resoluções, é só buscar no Google.

A Resolução CONTRAN Nº 573 de 2015 estabelece novas características para os veículos produzidos após 2022. Não afeta diretamente os buggies atuais, mas os fabricantes de buggies precisarão adaptar-se para os veículos atualmente em produção. 

Não é nada que vá alterar substancialmente o que é feito atualmente, mas tem especial cuidado com os pontos mortos, o que é uma boa medida.

A RESOLUÇÃO CONTRAN nº 912/22 altera várias resoluções anteriores e determina, como itens obrigatórios, espelhos retrovisores interno e externo. Determinou também que os veículos fabricados a partir de janeiro de 1999, deveriam ter espelhos externos de ambos os lados. 

Ou seja, buggies com documentação de ano/fabricação até 1998, estão liberados dos espelhos do lado direito. Mas é uma boa ideia ter este espelho…

  • Retrovisor interno

O Kadron original tinha um espelho de DKW montado sobre o painel e era assim por conta de uma característica interessante do projeto original do Kadron – o parabrisa poderia ser abaixado sobre o capô e, para não ficar sem o espelho interno, a solução encontrada foi esta. 

Simples e genial, como tudo que o Anísio Campos projetou. Os demais, todos, são espelhos colocados na moldura do parabrisa ou colados no próprio. Mas buggies antigos têm como característica uma armação de parabrisa feita em alumínio. 

Fixar ali não é tarefa simples, pois é bem estreita. Pode ocasionar a quebra do parabrisa ao furar ou prender o espelho ali. E o peso do espelho vai fazer com que ele vibre muito, pois a área de contato será pequena.

Para colar no parabrisa também é preciso algum tipo de cuidado, já que a vibração é bem maior que um carro “normal”. O Velho’73 tem um espelho de Corcel colado no parabrisa. 

Este tipo de espelho tem uma pastilha que é fixada no parabrisa e depois o espelho é encaixado nela. Muito prático, mas as colas de parabrisa não conseguiam fixá-lo direito e a solução foi colar a pastilha com Araldite. Funcionou! 

As colas especiais para parabrisa atuais parecem ser mais eficientes que as antigas. Procura uma vidraçaria de carros para colar teu espelho. Pode dar menos problemas que a Araldite.

Um exemplo – o Velho’73 e o atendimento aos itens obrigatórios em buggies

A foto a seguir mostra o espelho colado no parabrisa e espelhos de moto na lateral. Estes foram usados de moto Yamaha, mas com um detalhe que dificultou um pouco, pois um deles tem rosca invertida. 

Para não passar muito trabalho, verifica isto na compra, pois não é fácil encontrar porcas assim. O da CB400 é semelhante e tem as roscas iguais dos dois lados. 

Itens obrigatórios nos buggies.Espelho retrovisor colado no parabrisa - Espelhos de Buggies
Espelho colado - pala estreita - laterais de moto
  • Retrovisores externos

Há uma ampla possibilidade de espelhos externos no mercado. Os mais utilizados são os de Fiorino, D20 e Kombi (antiga e “nova”). Já vimos os de moto, vamos ver alguns dos outros. Como já visto, a Resolução define que é obrigatório o uso de espelhos no lado direito, nos veículos ano/modelo a partir de janeiro de 1999.

O Planeta Buggy fez uma postagem específica sobre espelhos retrovisores, modelos e características variadas. Confere a postagem, clicando na imagem abaixo.

Os Espelhos Externos mais Utilizados

Parachoques dianteiro e traseiro

O Planeta Buggy fez uma postagem só sobre parachoques, mostrando a evolução desde os primeiros buggies, até os dias atuais. Se quiser conhecer ou ter inspiração para o parachoque do teu buggy, dá uma olhada lá!

A Resolução 912/22 fala em obrigatoriedade de parachoques dianteiro e traseiro. Mas também não fala nada à respeito de como deve ser este parachoque, embora para ser homologado o projeto tenha que ter  algumas regras. 

No entanto, como saber qual é o parachoque aprovado pelo projeto? Como referência, o Velho’73 tem parachoques dianteiro e traseiro, e, embora não cheguem até as extremidades da carroceria, tem passado em todas as vistorias sem problemas.

Estepe e acessórios correlatos

Este é um dos assuntos mais controversos, quando se fala em itens obrigatórios em buggies. Em primeiro lugar, o que diz a Resolução 14/98, ainda em vigor:

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;

25) macaco, compatível com o peso e carga do veículo;

 26) chave de roda;

27) chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.

Posteriormente, a Resolução 540/15 fez alterações e determinou o que valeria dali para a frente, especificamente:

Art.3º O diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser igual ao do conjunto rodas e pneus rodantes.

Parágrafo único. O diâmetro de que trata o caput deste artigo poderá sofrer variação desde que, a montadora garanta, no processo de homologação, que o conjunto roda pneu sobressalente não afeta a segurança do veículo quanto a: 

a) dirigibilidade em função do equilíbrio estático e dinâmico;

b) capacidade máxima de tração do veículo;

c) capacidade de carga do veículo;

d) velocidade estabelecida para o conjunto sobressalente.

Ao final desta Resolução, o artigo que interessa aos bugguistas:

Art. 13 Os veículos das categorias M1 e N1 fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2017 devem cumprir os requisitos desta Resolução, sendo facultada sua antecipação.

Analisando estes aspectos do estepe

Por óbvio, os veículos fabricados antes de 2017, ainda estão amparados pela regra antiga, que não determinava tamanho ou padrão para o estepe, apenas que ele esteja presente e possa ser utilizado em situação de emergência.

Por último, para ficar mais clara a situação de uso emergencial, o Planeta recomenda a utilização de cor contrastante da roda estepe e o adesivo com velocidade máxima de 80km/h, nos moldes da nova Resolução e que estão mostrados a seguir.

Os outros itens, macaco, chave de rodas e ferramenta para as calotas são óbvios e devem estar sempre à mão, devidamente fixados em seu local de armazenamento.

Saiba mais sobre Rodas, Pneus, Estepes

O Planeta Buggy tem uma página dedicada ao assunto, mostrando as várias opções de rodas e pneus utilizados em buggies, inclusive a estepe estreita, feita com pneu de Honda Biz.

Visita a página e conheça mais um pouco sobre buggies!

Pala de parabrisa é um dos itens obrigatórios em buggies!

Um dos itens obrigatórios mais controversos em buggies, é a infame pala de proteção do sol. Mas está na Resolução 912/22 que é item obrigatório “pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor“. Por isto, um agente de trânsito pode complicar a vida do bugguista em uma blitz. E não vai estar errado, apesar da coisa ser absurda.

Então, seguindo a ideia lançada pelo MP Lafer, uma saída é fazer uma pala bem estreita, que pode até ser fixa na posição, pois não é exigido que seja articulada. 

Buscando fotos do MP Lafer, o Planeta percebeu que não são só bugguistas que não gostam da famigerada pala. Foi difícil achar um MP com ela! Mas o Planeta encontrou, em uma matéria do Estadão

Veja, na foto abaixo, que as palas são bem estreitas, mesmo. Praticamente não tem efeito de “proteger do sol”, mas o burocrata foi atendido. Na foto ao lado, o Velho’73 e sua pala, feita a partir de uma pala de Chevette, que foi a única encontrada à época que poderia ser fixada diretamente na armação do parabrisa, já que não tem a articulação lateral.

Esta pala do Velho’73 foi desmontada e a armação externa, feita com arame, foi cortada e estreitada (poderia ter ficado mais estreita). O papelão que serve de armação foi recortado ao novo tamanho, a mesma coisa com as esponjas finas. 

E um tapeceiro fez uma nova capa com o mesmo material dos bancos. Ficou ótimo, não incomoda no visual e atende a uma obrigatoriedade meio (totalmente) besta. Pelo menos, é apenas no lado do motorista. 

Foi fixada com rebites, direto na estrutura de alumínio. Com cuidado, para não atingir o vidro… Este tipo de pala deve ser macia e “amassável” para não machucar em caso de acidente, por isso, esquece aquela ideia genial de colocar uma de acrílico!

Lavador de parabrisa

A regra para este item está expressa na Resolução 912/22: não se exigirá “em automóveis e camionetas derivadas de veículos produzidos antes de 1º de    janeiro de 1974″. Ou seja, buggies que tenham ano/modelo de 1973 para trás, estão liberados desta obrigação.

Mas, se insistir em usar (facilita quem anda em trilha), a melhor opção é o “brucutu” central do Fusca, que atende perfeitamente a necessidade. E tem um belo estilo em gota, que fica ótimo nos buggies de desenho mais tradicional.

Na década de 60, a gurizada roubava para fazer anéis (é mole?). Praticamente não existia Fusca com seu “brucutu” nas ruas. Portanto, amigos planetários, fiquem atentos ao ano/modelo que está registrado no documento, para saber se este é um dos ítens obrigatórios no teu buggy.

O Planeta também fez uma postagem específica sobre lavadores de parabrisa. Confere!

Brucutu, o lavador de parabrisa do Fusca
Brucutu, o lavador de parabrisa do Fusca

Iluminação

A nova legislação, apoiada na Resolução 667/17, já está em vigor para algumas coisas. Para outras, principalmente para os fabricantes, ainda vai até 2021. De toda esta coisa, o que nos interessa como bugguistas? Que não podemos alterar o que o projeto original determinou. 

Ora, em um veículo com ano/modelo dos anos 70, não tem como ter LED original!  Então, melhor seguir utilizando as velhas lâmpadas halógenas (que, por sinal, não existiam na década de 70 também…). Estas coisas são mais uma dor de cabeça para nossos amigos fabricantes de buggies. Tomara que isto não inviabilize esta atividade.

  • Luz de ré

Também obrigatória nos buggies fabricados a partir de 1990, juntamente com os retrorefletores, que são aquelas partes refletivas nas sinaleiras atuais. 

E, quando obrigatória, não precisa ser dos dois lados e não precisa estar inserida na sinaleira. Pode ser uma sinaleira separada, apenas em um lado, mas acionada apenas quando engatada a marcha-a-ré. Por exemplo, se a sinaleira traseira for de Fusca mais antigo, sem luz de ré, pode ser colocada uma separada.

O texto da Resolução 912/22 fala assim: “lanterna de marcha à ré, de cor branca”. Lanterna, no singular, logo, pode ser só uma. A Res 667/17 já estabelece que pode ser uma ou duas (uma unidade obrigatória, uma opcional), de cor branca, com sistema de ligação que somente pode ser acionada com a ré engatada E a chave de ignição ligada.

  •  Farois dianteiros

A Resolução 912/22 apenas indica que devem ser brancos ou amarelos.

A Res 667/17 e anexos,  que vigora a partir de janeiro de 21, trás muitas alterações no sistema de iluminação dos veículos. Como sempre, o que está nos projetos em vigor não são afetados, ou seja, não vai ser preciso alterar nada nos veículos que já estão licenciados. 

Mas é bom saber o que pode e o que não pode. Esta Resolução  limita em oito faróis de instalação e uso simultâneos, independente de sua finalidade.

Os faróis não podem ter qualquer tipo de obstrução que não tenha sido colocada pela própria fábrica (películas estão proibidas). Também não pode alterar as lâmpadas por potência ou tecnologia diferente das do fabricante (Neon, LED, nem pensar, a não ser que o fabricante tenha colocado).

Faróis altos (dois ou quatro) e baixos (dois), na cor branca, faróis de neblina dianteiros (dois) na cor branca ou amarela, com altura mínima de 25cm e máxima de 80cm e não pode estar acima do farol baixo. Os faróis de neblina devem ter ligação independente dos faróis alto e baixo e deve ter luz de indicação no painel.

  • Lanterna indicadora de direção (pisca-pisca) e sinalização de advertência (pisca-alerta)

Cor âmbar nestas sinalizações. Da mesma maneira que em outras situações, onde tiver a cor vermelha na traseira e isto for original do projeto, continuará valendo (caso dos Opalas mais antigos, por exemplo). Afastadas pelo menos 4cm dos faróis de neblina ou luz baixa e a, no máximo, 40cm da parte mais externa do carro.

Quanto à sinalização de advertência, é um dos itens obrigatórios em buggies (e em qualquer carro) e deve acionar as lanternas indicadoras de direção simultaneamente e precisa ter um indicador interno que está acionado. 

Para inclusão em velhos buggies, há duas possibilidades: o uso da chave de seta composta, que já tem a chave de piscalerta (pisca-alerta?) ou a colocação de uma chave do mercado paralelo no painel. Não é bonita, mas funciona.

  • Lanterna de freio

Da cor vermelha, como é atualmente.

  • Lanterna da placa

Branca, como é atualmente. Aqui mais uma advertência. Não há nenhuma liberalização para colocar LED nesta lanterna, o que pode ocasionar multa, caso constatado…

  • Lanternas de posição

Dianteiras brancas, traseiras vermelhas.

  • Lanterna de neblina traseira

Vermelha

  • Farol de rodagem diurna

Este é um tópico que vai merecer alguma reflexão, pois coloca como obrigatório em todos os veículos automotores. Ora, como fazer isto em um carro que não tinha, sem alterar o sistema de iluminação original? Acho que vai dar muita conversa sobre isto, ainda.

  • Retrorefletores (catadióptrico) traseiros

Vermelhos. Se já tiver na sinaleira traseira, não são necessários. Senão, tem que colocar em algum ponto, um de cada lado, retangulares (triangulares são exclusivos de veículo de carga). 

Não podem estar a mais de 40cm da borda mais externa do carro. Na altura, entre 25cm e 90cm. Se a carroceria não permitir, pode ir até 1,20m. Mas a Resolução anterior não determinava a obrigatoriedade para veículos fabricados até 1998

Cintos de segurança e apoio para cabeça

Houve muita confusão quando se estabeleceu a obrigatoriedade do encosto de cabeça. A primeira Resolução, ou mal entendida ou mal redigida, dava a entender que todos os veículos teriam que ter o tal encosto de cabeça.

Em primeiro lugar, um alerta. Se no documento do buggy tem a informação de cinco passageiros, tem que ter cinco cintos de segurança. 

O Velho’73 manteve esta característica do veículo doador, embora no banco traseiro mal caibam dois. A saída foi colocar três cintos lá atrás, mesmo que o central nunca vá ser usado.

A Resolução 44/98, coloca como obrigatória o encosto de cabeça nos bancos próximos às portas, em veículos fabricados a partir de janeiro de 1999. Logo, buggies de 1998 para trás, não precisam dos encostos de cabeça. Os demais devem ter saído de fábrica com o equipamento. Cuidado ao alterar bancos, portanto!

A Resolução 518/15 também fala sobre os cintos de segurança e os encostos de cabeça e é a mais atual. Obriga o cinto de três pontos e o encosto de cabeça para novos projetos em três anos e para os atuais em cinco anos, em todos os bancos, mesmo os do centro. 

Ou seja, os buggies atualmente em fabricação, deverão ter estes requisitos cumpridos ano que vem (2020). No item 3.1.1.4 do anexo desta Resolução, uma informação importante – “Nos automóveis esportivos, do tipo “dois mais dois”, ou nos modelos conversíveis, é facultado o uso do encosto de cabeça nos bancos traseiros”.

Ainda sobre este assunto, a Resolução 278/08 proibiu o uso de qualquer acessório que modificasse ou atrapalhasse o uso dos cintos de segurança. Logo, aqueles clipes e almofadas usadas em cintos de segurança estão terminantemente proibidos.

E, como todas as Resoluções do Contran que se referem à segurança, os veículos fabricados antes das datas referidas não precisam enquadrar-se nelas, já que fazer alterações na fixação dos cintos e na estrutura dos bancos não é recomendável para a segurança.

Extintor de incêndio – item obrigatório em buggies?

Este é um acessório que já deu o que falar. Mas, como falamos de buggies, veículos de fibra, com mecânica VW (aquela que tem o carburador em cima do alternador/dínamo…), é bom ter um sempre à mão, devidamente fixado e em condições de uso. 

Atenção para o fato de que, se tiver extintor, ele precisa estar com a data de validade e o manômetro indicando a pressão correta. Coisas da burocracia… mesma coisa quanto aos faróis auxiliares – se existem, precisam poder ser ligados…

Primeiros socorros…

Ok, aquele kit que era obrigatório era absolutamente ridículo. Mas, novamente, em um carro que vai para a trilha, para as dunas, longe de casa… é bom ter um kit decente sempre por perto. Monta o teu, pois mesmo não sendo um item obrigatório em buggy, pode ajudar bastante!

Outras coisinhas em itens obrigatórios em buggies

Velocímetro, limpador de parabrisa, buzina, freio de estacionamento (também conhecido como “freio de mão”) também são itens obrigatórios em buggies e em qualquer tipo de carro que circule pelas vias públicas. Fica atento!

Engate de Reboque (“Bolota”)

Obviamente, não é um item obrigatório em buggies (embora muito recomendado), mas se tiver, é preciso seguir algumas regras que estão na lei.

Tem uma postagem específica do Planeta sobre isso, com as regras recentes (2022). Confere lá!

Este post tem 19 comentários

  1. Bruno Trigueiro

    Como é a questão de transporte de criança? Precisa de cadeirinha ou assento elevatório?

    1. Beco

      Um buggy é um veículo como outro qualquer e precisa seguir as normas definidas para sua condução. Inclusive com a cadeirinha ou o assento elevatório. Em alguns casos vai ser meio complicado, mas segurança é fundamental.
      Nossos buggies, na maioria das vezes, não tem o sistema de fixação da cadeirinha isofix, então precisa ser presa pelo cinto de segurança, que deve estar fixado adequadamente.
      Vamos ver se alguém traz uma luz sobre este assunto que, confesso, não domino.

      1. Vicente

        Comprei um buggy Bird e tenho um filho de 2 anos.
        A Resolução CONTRAN nº 819/2021 diz o seguinte:
        “Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no
        banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso
        e altura, nas seguintes situações:
        (…)
        III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança
        subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;”
        Com base na resolução eu PODERIA também levar o meu filho no banco dianteiro, já que originalmente os cintos de segurança
        nos bancos traseiros do buggy são subabdominais (dois pontos).
        Lembrando que em ambos os casos (bancos dianteiro ou traseiro) devo fazer o uso da cadeirinha.
        Confesso que em ambos os casos não consegui prender bem a cadeirinha nos bancos.
        Poderia me ajudar?

        1. Beco

          A Resolução 819 ainda está em vigor e seu artigo 3º também. Podes levar teu bebê na cadeirinha no banco da frente, pois legalmente isso é permitido.
          Quanto à fixação dela no banco, se os cintos estão bem colocados, eles deveriam fixar corretamente a cadeirinha. É possível colocar um suporte isofix para fixar a cadeirinha, mas eu manteria o cinto de segurança também.
          Este suporte pode ser encontrado na Amazon e no Mercado Livre. Procura por “suporte isofix”, que tem várias opções. Não sei como funciona nem como se instala, mas é para compensar a falta deste suporte em veículos mais antigos (atualmente é obrigatório).
          Particularmente, não recomendo crianças muito pequenas em buggies, a não ser em passeios lentos na praia ou em locais seguros.
          Depois conta como foi a instalação do suporte! Pode ajudar mais buggistas com esta informação.
          Também recomendo fazer uma cópia da Resolução, plastificar de deixar dentro do buggy.

  2. Estepe!

    Bom dia,
    Qual o modelo de estepe mais usado.
    Pois meu Kadron não tem espaço no bagageiro.
    Algo menor possivel.
    Abraço

    1. Beco

      Bom dia,
      Existem várias possibilidades. Percebi agora que não temos o link para a página que fala disso. Vou colocar. Mas existem os estepes de carros importados, que podem ser achados em desmanches e que são pequenos. E existe a solução que foi criada por um seguidor do Planeta há vários anos, uma roda de Brasília estreitada para 3 ou 3,5″, montada com um pneu traseiro de Honda Biz. O Alemão Rodas, de Bento Gonçalves fabrica uma versão da gauchinha estreita.
      A postagem que falo: https://planetabuggy.com.br/rodas-pneus-estepes/

  3. ORLEY

    Como meu buggy é de 1986 então, posso manter o clássico cinto de segurança de DOIS pontos?
    Estou fazendo uma reforma nele.
    Obrigado.
    Orley

    1. Beco

      Sim, pode. Apenas os projetos aprovados depois de 2020 é que são obrigatórios os de três pontos. Mas presta atenção a quantos ocupantes o documento do teu buggy registra. Se forem cinco passageiros, tem que ter três cintos no banco traseiro.

  4. Lucas Boaventura

    Boa tarde!
    Tenho um Gurgel X12 1982 e gostaria de fazer a modificação para remoção do santo antonio e passar o cinto de 3 pontos para 2 pontos.
    Tem alguma regulamentação que proibe isso?
    Muito obrigado!

    1. Beco

      Desculpa Lucas, só via agora tua pergunta.
      Não há nada na regulamentação que proiba isso. Podes tirar o santoantônio e usar os cintos abdominais. E mais cuidado ao dirigir, que a segurança será comprometida.

    2. IGOR COVRE SUSSAI

      Boa tarde!! No caso de um Buggy com 2p no documento, e tendo a possibilidade de adaptar banco e cintos , eu consigo mudar o documento para 4p?

      1. Beco

        Boa tarde, Igor,
        Essa é uma situação complicada. Parece ser mais que uma alteração de característica, pois altera o número de passageiros. Os buggies que foram licenciados como dois passageiros, eram buggies curtos, sem espaço para banco traseiro. Talvez tenha havido uma troca de carroceria. Seria este o caso? De qualquer maneira, o melhor é procurar um bom despachante para fazer esta consulta. Apesar da lei ser nacional, as interpretações variam de estado para estado.

  5. Gledston

    E o estepe? Já q tem alguns não tem tem aonde ficar. E qual seria o tamanho correto, já q qualquer um q seja usado seria alteração das características do veículo?

    1. Beco

      estamos preparando a informação sobre estepes. Precisamos olhar as novas resoluções para ver se nada foi alterado.

    2. Beco

      fiz a atualização da página com este assunto. Na verdade, não trata-se de alteração das características do veículo, mas de atendimento ao que era exigido antes da nova resolução entrar em vigor. No caso de alguns buggies mais antigos, sequer era previsto o estepe no carro! Mas ele é necessário, obviamente e, para atender aos requisitos da resolução em vigor até 2017, o estepe menor que as rodas traseiras é suficiente e legal.

  6. Samuel Costa

    Parabéns, excelente matéria

    1. Beco

      Vamos chegar lá. Ainda tem bastante coisa para colocar. A página ainda não está oficialmente no site, apenas com link nas páginas do FB, para receber sugestões e críticas. Obrigado!

    2. Beco

      já está lá o assunto estepe. Dá uma olhada

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